Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital passou a substituir a Carteira de Trabalho Física (CTPS) desde a publicação da Portaria SEPRT nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.
Contudo, entendemos que é necessário um tempo de adaptação dos usuários e dos órgãos envolvidos. Sendo assim a Paiva Contabilidade decidiu manter as anotações e registros na Carteira de Trabalho Física até 31 de dezembro de 2021.
Desde 01 de janeiro de 2022 não fazemos mais nenhum registro ou anotação no documento físico (CTPS), visto que todas as informações já estão disponíveis em meio digital, através da apresentação do E-social pelas empresas.
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada tanto pelo aplicativo quanto pelo site.
Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital (disponível na loja de aplicativos Android e IOS).
Site: servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.carteira
Em caso de dúvidas de acesso, o Ministério da Economia disponibilizou um passo a passo completo para os usuários.
Manual de acesso da Carteira de Trabalho Digital: Clique aqui. (Escolha a opção PASSO A PASSO para abrir o manual)
Confira abaixo as principais dúvidas dos trabalhadores:
Quem já tem a Carteira de Trabalho Física deve guardá-la, pois ela continua válida para comprovar o seu tempo de trabalho anterior.
Os principais documentos necessários para a contratação de funcionários continuam os mesmos, sendo eles:
- CPF
- Identidade
- Título
- PIS
Neste caso será necessário preencher um formulário solicitando a recuperação da conta.
Link do formulário: Clique aqui.
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