Imposto de renda 2024 (Ano base 2023)
O prazo para declarar o imposto de renda 2024 (ano base 2023) é de 15 de março a 31 de maio de 2024. Se ainda não fez sua declaração entre em contato conosco e fique em dia com a Receita Federal.
Confira abaixo os pontos mais importantes e as principais dúvidas dos contribuintes.
A Receita Federal realiza o pagamento das restituições em lotes. As datas são:
1º lote: 31/05/2024
2º lote: 28/06/2024
3º lote: 31/07/2024
4º lote: 30/08/2024
5º lote: 30/09/2024
A consulta pode ser realizada a partir de 7 dias antes do pagamento do respectivo lote.
A prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda é:
I – idodos;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.
(Parágrafo único do Art. 16 da Lei 9.250 de 26/12/1995).
O valor da restituição será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC calculados a partir da data prevista de entrega da declaração até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% ao mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte.
- I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações de venda de ações em bolsas de valores com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de Imposto e operações de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- IV – realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- V – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; - VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado que:
I – nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III – a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o dia 31 de maio de 2024; e
IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data 28/06/2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Calendário de vencimento das quotas:
1ª parcela: 31/05/2024
2ª parcela: 28/06/2024
3ª parcela: 31/07/2024
4ª parcela: 30/08/2024
5ª parcela: 30/09/2024
6ª parcela: 31/10/2024
7ª parcela: 29/11/2024
8ª parcela: 30/12/2024
- Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Informe de rendimentos);
- Comprovante de outras rendas (alugueis, aplicações financeiras, etc);
- Notas fiscais e Recibos de despesas médicas, hospitalares, odontológicas, entre outras;
- Notas fiscais das despesas com instrução (ensino fundamental, médio, técnico, superior, pós-gradução, mestrado e doutorado);
- Informe de rendimentos bancários (saldo de contas, empréstimos, investimentos e previdência privada);
- Documentação dos bens móveis e imóveis (CRLV – Documento de Veículos, Escrituras, Recibos, etc.).
- Documentos das movimentações da atividade rural (compra e venda de animais, café, etc);
Consulte seu informe de rendimentos utilizandos os atalhos rápidos
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